24-04-2024

MATRÍCULAS e RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS - 2024/2025

Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico

Informa-se toda a comunidade educativa que, de acordo com o Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril, conjugado com o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelos Despachos Normativos n.ºs 5/2020, de 21 de abril e 10-B/2021, de 14 de abril, o período de matrículas para o ano letivo 2024/2025 decorre entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio de 2024.

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

  • Os Pais/Encarregados de Educação podem apresentar o pedido de matrícula das crianças que completem entre 3 e 5 anos até 31 de dezembro de 2024;
  • A matrícula de crianças na Educação Pré-Escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2024, é aceite a título  condicional dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga, nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de abril;
  • No ato da matrícula, o Encarregado de Educação deve indicar 5 Estabelecimentos de Educação e de Ensino por ordem de preferência;
  • A frequência da Educação Pré-Escolar está sujeita à existência de vagas, sendo estas, preenchidas de acordo com as prioridades definidas, no Despacho acima mencionado;
  • Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar para matrícula neste Agrupamento:

Jardim de Infância de Bom Sucesso

Jardim de Infância de Cova da Serpe

Jardim de Infância de Ferreira-a-Nova

Jardim de Infância de Maiorca

Jardim de Infância de Ribas

Jardim de Infância de Santana

Jardim de Infância de Tromelgo

1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO

  • A matrícula, no 1.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico, é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2024;
  • Podem ainda matricular-se, as crianças que completem 6 anos de idade, entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2024, se os Encarregados de Educação o requererem, dependendo a sua aceitação definitiva de existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de abril;
  • O pedido referido no ponto anterior deve ser efetuado mediante o preenchimento do documento “Pedido de Matrícula”;
  • No ato da matrícula, o Encarregado de Educação deve indicar obrigatoriamente 5 Estabelecimentos de Educação e de Ensino por ordem de preferência;
  • Estabelecimentos de Ensino para matrícula neste Agrupamento: 

EB1 de Alhadas

EB1 de Bom Sucesso

EB1 de Brenha

EB1 de Maiorca

EB1 de Netos

EB1 de Quiaios

EB1 de Santana

EB1 de Vigários

A matrícula pode ser realizada das seguintes formas:

1. Preferencialmente através do Portal das Matrículas

A inscrição através do Portal das Matrículas fica inteiramente à responsabilidade do Encarregado de Educação.

No ato da matrícula eletrónica, o Encarregado de Educação deverá anexar, no separador para o efeito, os seguintes documentos:

  • Comprovativo do agregado familiar validado pela autoridade tributária -2024 (Portal das Finanças/Dados Pessoais relevantes/consultar agregado familiar) - no caso da delegação da função de Encarregado de Educação, a mesma só será operativa quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é Encarregada de Educação por delegação, o que deverá ser comprovada mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária;
  • Declaração da Segurança Social com a informação do escalão de abono de família atribuído ao aluno em 2024;
  • Comprovativo do local de trabalho do Encarregado de Educação, desde que este esteja localizado na área de influência do Agrupamento;
  • Digitalização do boletim de vacinas atualizado;
  • 1 fotografia atualizada.

Caso o Encarregado de Educação esteja interessado em inscrever o seu educando no Serviço de Apoio à Família – Refeições Escolares e Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), para a Educação Pré-Escolar, e a Componente de Apoio à Família (CAF) – ATL e Serviço de Refeições, para o 1.º CEB, deve descarregar e preencher os documentos que se seguem e enviá-los por email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. 

Os Encarregados de Educação interessados em usufruir da Ação Social Escolar (ASE) devem preencher o boletim de candidatura aos auxílios económicos e entregar o comprovativo do escalão do abono de família atual, nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

Os Encarregados de Educação que pretendam que o/a seu/sua educando/a frequente as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) devem preencher o documento Inscrição_AEC.

Os Encarregados de Educação que pretendam matricular o/a seu/sua educando/a na disciplina de Educação Moral e Religiosa devem preencher o documento Matrícula EMR.

2. Modo Presencial

Caso não seja possível efetuar o pedido de matrícula no Portal das Matrículas, o mesmo pode ser efetuado de modo presencial, pelos Encarregados de Educação, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, procedendo estes serviços, no ato, ao registo eletrónico da matrícula, na aplicação informática, no seguinte horário:

Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto, Alhadas

Escola Secundária c/ 3.º CEB de Cristina Torres

2.ª feira e 5.ª feira

2.ª feira,  3.ª feira 4.ª feira 5.ª feira 6.ª feira

Período da manhã: 09h30 às 12h00

Período da tarde: 14h00 às 15h30

Documentos a apresentar no ato da matrícula presencial

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS

Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico

De acordo com o Despacho Normativo n.º 4506-A/2023 de 13 de abril, a renovação de matrícula opera-se de forma automática nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/218, de 12 de abril, na sua redação atual, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos Estabelecimentos de Educação e de Ensino.

No entanto, deve o Encarregado de Educação recorrer ao Portal das Matrículas, se pretender efetuar:

  • transferência do/a seu/sua educando/a de Estabelecimento de Educação e de Ensino;
  • transição de ciclo;
  • alteração de Encarregado de Educação.

A renovação automática de matrícula não exclui a obrigação dos Encarregados de Educação das crianças e alunos de manterem os seus dados pessoais atualizados, devendo fazê-lo junto do Estabelecimento de Educação e de Ensino, fora dos períodos fixados para pedidos de matrícula e de renovação de matrícula.

DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE CRIANÇAS E ALUNOS RELATIVOS À MATRÍCULA OU À RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

De acordo com o Artigo 3.º do Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de abril, em cada Estabelecimento de Educação e de Ensino serão divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, até ao último dia útil do mês de maio de 2024.

As listas das crianças e dos alunos admitidos são publicadas, no primeiro dia útil do mês de julho.

Legislação em Vigor

  • Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril
  • Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril
  • Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril
  • Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril

 

Ligações internas