MATRÍCULAS e RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS - 2025/2026
Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico | ![]() |
Informa-se toda a comunidade educativa que, de acordo com o Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, o período de matrículas para o ano letivo 2025/2026, decorre entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio de 2025.
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
- Os Pais/Encarregados de Educação podem apresentar o pedido de matrícula das crianças que completem entre 3 e 5 anos até 31 de dezembro de 2025;
- A matrícula de crianças na Educação Pré-Escolar, que completem 3 anos de idade, entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2025, é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga, nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no Despacho Normativo n.º 2-B/2025 de 21 de março;
- A matrícula recebida até 31 de maio de 2025 é considerada imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação, em momento posterior;
- A matrícula de crianças na Educação Pré-Escolar, que completem 3 anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita, ao longo do ano letivo, e é aceite definitivamente desde que haja vaga, depois de aplicadas as prioridades definidas no despacho anteriormente referido.
- No ato da matrícula, o Encarregado de Educação deve indicar 5 Estabelecimentos de Educação e de Ensino por ordem de preferência;
- Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar para matrícula, no Agrupamento de Escolas Figueira Norte:
Jardim de Infância de Bom Sucesso
Jardim de Infância de Cova da Serpe
Jardim de Infância de Ferreira-a-Nova
Jardim de Infância de Maiorca
Jardim de Infância de Ribas
Jardim de Infância de Santana
Jardim de Infância de Tromelgo
1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
- A matrícula, no 1.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico, é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro de 2025;
- Podem ainda matricular-se, as crianças que completem 6 anos de idade, entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2025, se os Encarregados de Educação o requererem, dependendo a sua aceitação definitiva de existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades previstas, no Despacho Normativo n.º 2B-B/2025 de 21 de março;
- O pedido referido, no ponto anterior, deve ser efetuado mediante o preenchimento do documento “Pedido de Matrícula”;
- No ato da matrícula, o Encarregado de Educação deve indicar obrigatoriamente 5 Estabelecimentos de Educação e de Ensino por ordem de preferência;
- Estabelecimentos de Ensino para matrícula no Agrupamento de Escolas Figueira Norte:
EB1 de Alhadas
EB1 de Bom Sucesso
EB1 de Brenha
EB1 de Maiorca
EB1 de Netos
EB1 de Quiaios
EB1 de Santana
EB1 de Vigários
A matrícula pode ser realizada das seguintes formas:
1. Preferencialmente através do Portal das Matrículas
O pedido de matrícula é preferencialmente efetuado via internet no portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com o recurso à autenticação através do cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças, sendo o mesmo da inteira responsabilidade do Encarregado de Educação.
No ato da matrícula eletrónica, o Encarregado de Educação deverá anexar, no separador para o efeito, os seguintes documentos:
- Comprovativo do agregado familiar validado pela autoridade tributária -2024 (Portal das Finanças/Dados Pessoais relevantes/consultar agregado familiar) - no caso da delegação da função de Encarregado de Educação, a mesma só será operativa quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é Encarregada de Educação por delegação, o que deverá ser comprovada mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária;
- Declaração da Segurança Social com a informação do escalão de abono de família atribuído ao aluno em 2025;
- Comprovativo do local de trabalho do Encarregado de Educação, desde que este esteja localizado na área de influência do Agrupamento;
- Digitalização do boletim de vacinas atualizado;
- 1 fotografia atualizada.
Caso o Encarregado de Educação esteja interessado em inscrever o seu educando no Serviço de Apoio à Família – Refeições Escolares e Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), para a Educação Pré-Escolar, e a Componente de Apoio à Família (CAF) – ATL e Serviço de Refeições, para o 1.º CEB, deve aguardar por orientações, a divulgar pelo Município.
O Encarregado de Educação interessado em usufruir da Ação Social Escolar (ASE) deve preencher o boletim de candidatura aos auxílios económicos e entregar o comprovativo do escalão do abono de família atual, nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
2. Modo Presencial
Caso não seja possível efetuar o pedido de matrícula no Portal das Matrículas, o mesmo pode ser efetuado de modo presencial, pelos Encarregados de Educação, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária c/ 3.º CEB de Cristina Torres, procedendo estes serviços, no ato, ao registo eletrónico da matrícula, na aplicação informática, no seguinte horário:
Escola Secundária c/ 3.º CEB de Cristina Torres |
|
2.ª feira, 3.ª feira 5.ª feira 6.ª feira |
4.ª feira |
Período da manhã: 09h30 às 12h00 |
Período da manhã: 09h30 às 12h00 |
Período da tarde: 14h00 às 15h30 |
“Documentos a apresentar no ato da matrícula presencial”
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS
Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico
De acordo com o Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de marçol, a renovação de matrícula opera-se de forma automática, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos Estabelecimentos de Educação e de Ensino.
No entanto, deve o Encarregado de Educação recorrer ao Portal das Matrículas, se pretender efetuar:
- transferência do/a seu/sua educando/a de Estabelecimento de Educação e de Ensino;
- transição de ciclo;
- alteração de Encarregado de Educação.
A renovação automática de matrícula não exclui a obrigação dos Encarregados de Educação das crianças e alunos de manterem os seus dados pessoais atualizados, devendo fazê-lo junto do Estabelecimento de Educação e de Ensino, fora dos períodos fixados para pedidos de matrícula e de renovação de matrícula.
DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE CRIANÇAS E ALUNOS RELATIVOS À MATRÍCULA OU À RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
De acordo com a alínea a) do ponto 1, do Artigo 3.º do Despacho n.º 3640-A/2025 de 21 de março, em cada Estabelecimento de Educação e de Ensino serão divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, até dia 16 de junho de 2025.
As listas das crianças e dos alunos admitidos são publicadas, no primeiro dia útil do mês de julho de 2025.
Legislação em Vigor
- Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril
- Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março
- Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março