TÉCNICO/A DE AÇÃO EDUCATIVA
Portaria n.º 1283/2006 de 21 de novembro

O que é?

O/A Técnico/a de Ação Educativa acompanha e vigia crianças, sob supervisão dos educadores de infância ou de forma autónoma, para garantir a sua segurança e bem estar e colabora na organização e desenvolvimento das atividades educacionais.

O que faz?

  • Presta cuidados às crianças respondendo às necessidades de sono, alimentação, higiene corporal e de saúde;
  • Desenvolve comportamentos que fomentam a aquisição de autonomia e autoconfiança por parte da criança;
  • Colabora com a educadora de infância na execução de atividades lúdicas e pedagógicas;
  • Assegura a vigilância do grupo de crianças que lhe estão atribuídas;
  • Assegura a manutenção, organização e gestão das salas e dos materiais utilizados;

Onde pode trabalhar?

O/A Técnico/a de Ação Educativa pode desenvolver a sua atividade profissional em instituições públicas ou privadas tais como creches, jardins-de-infância, escolas, instituições de solidariedade social, internatos e outras estruturas de apoio escolar e familiar.

Plano de Estudos

Componente de formação sociocultural:

  • Português – 320 horas
  • Inglês Continuação – 220 horas
  • Área de Integração – 220 horas
  • Tecnologias de Informação e Comunicação – 100 horas
  • Educação Física – 140 horas

Componente de formação científica

  • Psicologia – 200 horas
  • Sociologia – 200 horas
  • Matemática – 100 horas

Componente de formação técnica

  • Saúde Infantil – 425 horas
  • Expressão Plástica – 150 horas
  • Expressão Corporal, Dramática e Musical – 100 horas
  • Técnica Pedagógica de Intervenção Educativa – 475 horas
  • Formação em Contexto de Trabalho – 600 horas

 

*Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia

Ligações internas