TÉCNICO/A DE AÇÃO EDUCATIVA
Portaria n.º 1283/2006 de 21 de novembro
O que é?
O/A Técnico/a de Ação Educativa acompanha e vigia crianças, sob supervisão dos educadores de infância ou de forma autónoma, para garantir a sua segurança e bem estar e colabora na organização e desenvolvimento das atividades educacionais.
O que faz?
- Presta cuidados às crianças respondendo às necessidades de sono, alimentação, higiene corporal e de saúde;
- Desenvolve comportamentos que fomentam a aquisição de autonomia e autoconfiança por parte da criança;
- Colabora com a educadora de infância na execução de atividades lúdicas e pedagógicas;
- Assegura a vigilância do grupo de crianças que lhe estão atribuídas;
- Assegura a manutenção, organização e gestão das salas e dos materiais utilizados;
Onde pode trabalhar?
O/A Técnico/a de Ação Educativa pode desenvolver a sua atividade profissional em instituições públicas ou privadas tais como creches, jardins-de-infância, escolas, instituições de solidariedade social, internatos e outras estruturas de apoio escolar e familiar.
Plano de Estudos
Componente de formação sociocultural:
- Português – 320 horas
- Inglês Continuação – 220 horas
- Área de Integração – 220 horas
- Tecnologias de Informação e Comunicação – 100 horas
- Educação Física – 140 horas
Componente de formação científica
- Psicologia – 200 horas
- Sociologia – 200 horas
- Matemática – 100 horas
Componente de formação técnica
- Saúde Infantil – 425 horas
- Expressão Plástica – 150 horas
- Expressão Corporal, Dramática e Musical – 100 horas
- Técnica Pedagógica de Intervenção Educativa – 475 horas
- Formação em Contexto de Trabalho – 600 horas
*Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia