MATRÍCULAS E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS - 2022-2023
MATRÍCULAS e RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS - 2022/2023
Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico
Informa-se toda a comunidade educativa que, de acordo com o Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril, conjugado com o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril e 10-B/2021, de 12 de abril, o período de matrículas para o ano letivo 2022/2023 decorre entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio.
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
- Os Pais/Encarregados de educação podem apresentar o pedido de matrícula das crianças que completem entre 3 e 5 anos até 31 de dezembro de 2022;
- A matrícula de crianças na Educação Pré-Escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, é aceite a título condicional dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de abril;
- No ato da matrícula, o Encarregado de Educação deve indicar 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência;
- A frequência da Educação Pré-Escolar está sujeita à existência de vagas, sendo estas, preenchidas de acordo com as prioridades definidas no despacho acima mencionado;
- Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar para matrícula neste Agrupamento:
- Jardim Escola da Cova da Serpe;
- Jardim Escola de Ferreira-a-Nova;
- Jardim Escola de Maiorca;
- Jardim Escola dos Regateiros;
- Jardim Escola de Ribas;
- Jardim Escola de Santana;
- Jardim Escola do Tromelgo.
1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO
- A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro de 2022;
- Podem ainda matricular-se, as crianças que completem 6 anos de idade de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2022, se os encarregados de educação o requererem, dependendo a sua aceitação definitiva de existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2021 de 14 de abril;
- O pedido referido no ponto anterior deve ser efetuado mediante o preenchimento do documento “Pedido de Matrícula”;
- No ato da matrícula, o encarregado de educação deve indicar obrigatoriamente 5 estabelecimentos de ensino por ordem de preferência;
- Estabelecimentos de Ensino para matrícula neste Agrupamento:
- EB1 de Alhadas;
- EB1 de Brenha;
- EB1 de Castanheiro;
- EB1 de Maiorca;
- EB1 de Netos;
- EB1 de Quiaios;
- EB1 de Santana;
- EB1 de Vigários.
A matrícula pode ser realizada das seguintes formas:
1. Preferencialmente através do Portal das Matrículas
A inscrição através deste portal fica inteiramente à responsabilidade do encarregado de educação.
Deverão anexar à matrícula eletrónica, no separador para o efeito, os seguintes documentos:
- Comprovativo do agregado familiar validado pela autoridade tributária -2022 (Portal das Finanças/Dados pessoais relevantes/consultar agregado familiar) - no caso da delegação da função de encarregado de educação, a mesma só será operativa quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregada de educação por delegação, o que deverá ser comprovada mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária;
- Declaração da segurança social com a informação do escalão de abono de família atribuído ao aluno em 2022;
- Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação, desde que este esteja localizado na área de influência do Agrupamento;
- Digitalização do boletim de vacinas atualizado;
Caso o encarregado de educação esteja interessado em inscrever o seu educando no Serviço de Apoio à Família – Refeições Escolares e Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), para a Educação Pré-Escolar, e a Componente de Apoio à Família (CAF) – ATL e Serviço de Refeições, para o 1.º CEB, deve descarregar e preencher os documentos que se seguem e enviá-los por email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
- Aviso_Inscrições_Refeições_Prolongamento de Horário - Educação Pré-Escolar;
- Ficha de Inscrição Refeições Escolares/AAAF – Educação Pré-Escolar;
- Aviso_Inscrições_Refeições/ATL -1.º CEB;
- Ficha de Inscrição CAF/ ATL – 1º CEB;
- Ficha de Inscrição /Refeições Escolares – 1º CEB;
Os encarregados de educação interessados em usufruir da Ação Social Escolar (ASE) devem preencher o boletim de candidatura aos auxílios económicos e entregar o comprovativo do escalão do abono de família atual, nos Serviços Administrativos do Agrupamento.
Os encarregados de educação que pretendam que o/a seu/sua educando/a frequente as Atividades de enriquecimento Curricular (AEC) devem preencher o documento “Inscrição_AEC”.
2. Modo Presencial
Caso não seja possível efetuar o pedido de matrícula no Portal das Matrículas, o mesmo pode ser efetuado de modo presencial, pelos encarregados de educação, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Figueira Norte, procedendo estes serviços, no ato, ao registo eletrónico da matrícula na aplicação informática, no seguinte horário:
Escola EB 2/3 Pintor Mário Augusto, Alhadas |
Escola Secundária c/ 3.º CEB de Cristina Torres |
2.ª feira e 5.ª feira |
2.ª feira, 3.ª feira 4.ª feira 5.ª feira 6.ª feira |
Período da manhã: 09h30 às 12h00 |
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Período da tarde: 14h00 às 15h30 |
Documentos a apresentar no ato da matrícula presencial
De acordo com o Artigo 3.º do Despacho n.º 4209-A/2022 de 11 de abril, as listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula, serão divulgadas em cada estabelecimento de educação e de ensino, até 31 de maio de 2022.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS
Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico
De acordo com o Despacho Normativo n.º 4209-A/2022 de 11 de abril, a renovação de matrícula opera de forma automática nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/218, de 21 de abril, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino.
No entanto, deve o encarregado de educação recorrer ao Portal das Matrículas, se pretender efetuar:
- transferência do seu educando de estabelecimento de educação ou de ensino;
- alteração de encarregado de educação.
A renovação automática de matrícula não exclui a obrigação dos encarregados de educação das crianças e alunos de manterem os seus dados pessoais atualizados, devendo fazê-lo junto do estabelecimento de educação ou de ensino, fora dos períodos fixados para pedidos de matrícula e de renovação de matrícula.
Legislação em Vigor
- Despacho n.º 4209-A/2022, de 11 de abril
- Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril
- Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril
- Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril